A Justiça de Alagoas multou em R$ 16 mil uma churrascaria, em Maceió,
por se recusar a conceder uma promoção de rodízio de jantar para um
casal homossexual.
Em agosto de 2013, o casal Rodrigo Lins de Barros Goes e Ygor Leão do
Nascimento foi jantar em uma das unidades da Stella Maris Grill. Os dois
disseram que na entrada da churrascaria estava escrito que o valor do
rodízio para casal era de R$ 42,90.
Ao pedir a conta, o gerente disse ao casal que para participar da
promoção homossexuais teriam que apresentar a certidão de casamento. Os
dois pagaram, cada um, o valor do rodízio de R$ 29,90 e entraram com um
processo na Justiça.
Na contestação apresentada ao juiz, o advogado do restaurante alegou
que a promoção se referia a casais formados por homem e mulher pois é
"sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher
consome menos que o homem".
Segundo a defesa, não houve discriminação e a promoção foi feita com
base em estudos prévios de consumo realizado com casais que frequentam o
restaurante.
O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly rejeitou a alegação e disse,
ainda, que a defesa se esqueceu de juntar ao processo a comprovação
científica de que a mulher consome menos que o homem.
Para o juiz Accioly, houve uma conduta discriminatória vedada pela
Constituição. "Casal é casal, seja homem e mulher ou pessoas do mesmo
sexo, vez que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a união estável
entre estes, inclusive, podendo haver o casamento".
A indenização de R$ 16 mil será paga em partes iguais ao casal pelos danos morais sofridos.