Segundo
advogados previdenciários, a recente decisão do STJ causa insegurança
jurídica, uma vez que o cálculo do valor e do tempo mínimo de
aposentadoria podem ser alterados, independente dos termos previstos no
contrato de adesão
Imagine
a seguinte situação: um rapaz de 20 anos, preocupado com sua
aposentadoria, assina um contrato com um Fundo de Previdência Privada
Fechada. Nos termos do documento, consta a necessidade de realizar
contribuições mensais de R$ 200,00, para que na hora de descansar, aos
65 anos, receba a renda vitalícia de R$ 1.900,00. Neste momento, o
beneficiado teria contribuído com aproximadamente R$ 480 mil durante 45
anos. Quando chega a tão esperada hora, o mesmo é surpreendido com a
renda inferior a contratada inicialmente. O ocorrido é justificado
porque o plano foi alterado após a assinatura do contrato. Isso é
possível? De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, sim.
Recentemente, o STJ afirmou que não há direito adquirido para quem ainda
não preencheu os requisitos da aposentadoria, pois na Previdência
Privada, o sistema de capitalização constitui pilar de seu regime. Em
caso de apuração de déficit ou superávit, os índices do benefício podem
ser revisados, ignorando os números apresentados em contrato, que em
primeiro lugar, motivaram que o futuro aposentado aderisse ao Fundo de
Previdência Privada, na hipótese apresentada.
- As alterações não podem afetar o cálculo do valor e tempo mínimo para
aposentadoria, sob pena de violar normas do Código de Defesa do
Consumidor e, especialmente, criar insegurança nos contratos
previdenciários. Quem irá aderir a contrato previdenciário sabendo que
ele poderá ser alterado posteriormente, e possivelmente, para pior? -
questiona o advogado previdenciário e sócio do escritório Renato Von
Mühlen Advogados Associados, Pedro Inácio Von Ameln Ferreira e Silva.
De acordo com o advogado, não se pode ignorar o artigo 202 da
Constituição Federal que aponta que o fundo de previdência é "baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado". Além
disso, existe a necessidade de se ter um equilíbrio nas contas, para que
todos os benefícios contratados sejam pagos. Porém, ressalta que,
diante de uma alteração socioeconômica que causaria impactos ao plano
até então ofertado, caberia aos Fundos adequarem as contribuições para
esse Plano e fechá-lo para novas adesões. Para os outros aderentes,
deveria ser realizado novo Plano.
- Ocorre que, muitas vezes, as Fundações modificam ou até mesmo deixam
de adequar o plano para que possibilite o seu pagamento. A decisão do
STJ traz a incerteza nos contratos de previdência privada e acarretará
fuga na contratação deste tipo de investimento, pois dá carta branca às
Fundações para alterarem os contratos. Pela incerteza do direito do
participante, muitos desistirão ou aplicarão em outros investimentos. Se
as Fundações e os órgãos fiscalizadores tivessem realizado tal
procedimento, não teríamos tantas ações judiciais. Cabe o Poder
Judiciário prezar pela certeza do direito e não pela insegurança
jurídica. Havendo negligencia na administração do Plano, deverão os
Fundos serem responsabilizados ao pagamento - aponta, Pedro.
A previdência privada está inserida no campo da proteção Social da
Seguridade Social. Foi criada, inicialmente, para possibilitar uma
complementação daquela recebida pelo INSS. Basicamente, a previdência
privada é uma forma de o cidadão garantir uma renda extra quando cumprir
determinados requisitos para o seu recebimento. Há dois tipos de planos
de Previdência Privada: a aberta e a fechada. A entidade aberta pode
ser contratada, via de regra, por qualquer cidadão e é gerenciada por
uma Instituição que cobra uma taxa para administrar os valores
aportados. Já a fechada, ao contrário da aberta, não possui fins
lucrativos e é destinada a determinadas pessoas que possuem vínculos de
classe, empregatício ou profissional.
Informações para a Imprensa:
Sobre o Renato Von Mühlen Advogados Associados
Tradicional e renomado escritório de advocacia, Renato Von Mühlen
Advogados Associados conta com especialistas nas áreas do Direito
Previdenciário, Trabalhista, Tributário e Cível, prestando serviços
tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório Renato Von
Mühlen Advogados Associados atua em todo o estado do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Ceará e Brasília.
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Redação: Rafael Dias Borges
Fonte:exclsuiva: Suzy Scarton - Jornal do Comércio
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