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Mais um! Imposto em mídia digital pode encarecer games e softwares em geral
Data Publicação:14/01/2016
cê está preparado para mais um imposto? Depois do fim da Lei do Bem, que aumentou o preço de diversos eletrônicos no início de 2016, mais uma manobra recente pode encarecer outros serviços relacionados com tecnologia. Trata-se do Convênio ICMS nº 181, que autoriza a taxação de "operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres" — disponibilizados por download ou mídia. Serviços como a assinatura do pacote Office, a Google Play, a iTunes Store e até o Steam podem ser afetados. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no final de 2015 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas passou quase despercebida justamente por ter sido aprovada quase às escuras, em um momento de recesso e festas de fim de ano.
Os seguintes estados estão autorizados a cobrar um adicional tributário de no mínimo 5% ao valor da operação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. É pior do que você pensa A cobrança de toda a operação de comercialização e não apenas no valor bruto do software é uma estratégia para que a arrecadação seja maior. Afinal, ela inclui o custo do programa, do suporte e outras taxas adicionais, como transporte.
Além disso, como a medida não estabelece um limite máximo ou uma porcentagem fixada, qualquer estado pode apresentar taxas maiores que outro — e comprar um jogo no Steam ou um app na Google Play pode ficar mais caro no Paraná do que no Acre, por exemplo.
Vai ficar mais caro mesmo?
Pelo menos uma notícia é boa. Por enquanto, nenhum estado resolveu colocar o decreto em prática, especialmente porque alguns de seus itens precisam de um esclarecimento e talvez até apoio em leis ou complementos federais e estaduais ainda não existentes. São Paulo, por exemplo, resolveu adiar a cobrança até que seja definido o "local de ocorrência do fato gerador", ou seja, de qual região sairá o valor a ser cobrado.
Além disso, advogados especializados em em leis digitais já falam que a medida é um caso de "bitributação", já que o ISS (Imposto Sobre Serviço) já é cobrado em cima desses produtos. Além disso, se o estado decidir fazer cobranças retroativas (ou seja, por softwares adquiridos antes de 2016), que é uma brecha que a medida aparentemente permite, não serão poucos os casos de consumidores entrando na Justiça para impedir a taxação.


Fonte:Yahoo



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