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| Data Publicação:22/04/2016 |
Termina na sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, ano-base 2015. Quem ainda não declarou deve aproveitar este feriado prolongado para fazer a entrega, uma vez que há risco de o contribuinte encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita o perto do fim do prazo.
A expectativa do Fisco é receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Até as 17h de quarta-feira, no entanto, a Receita havia recebido menos da metade desse número.
Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
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