CINEMA MUNDO ECONOMIA CULTURA ESPORTES EDUCAÇÃO CONCURSOS CIÊNCIAS & SAÚDE
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2026
ULTIMA NOTÍCIA:
Alexandre de Moraes abussa da sorte e manda investigar Michele, esposa de Bolsonaro
BUSCAR
   
  Notícias
Acontecendo
Africa
América do Sul
Automóveis & Motocicletas
Beleza
Brasil
Brasilia
Ciência & Saúde
Cinema & Teatro
Concursos & Emprego
Conteúdo
Cultura
Diversidade
Ecologia
Economia
Editorial
Educação
Entretenimento
Esportes
Gastronomia
Gente
Goiânia e Centro-Oeste
Goiás
Impecheament
Jurídico
Meio Ambiente
Moda
Mulher
Mundo
Música e Ritmos
Noite Rio
Planeta Criança
Policia
Politica
Poluição
Porto Alegre
Religião
Rio de Janeiro
RioPress
São Paulo
Saúde
Tecnologia
Tocantins
Turismo
União
Página Inicial / Notícias / Jurídico
  Jurídico
 
Teori barra ofensiva de João Santana contra juiz Sérgio Moro
Data Publicação:24/09/2016
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação 24228 do publicitário João Santana - marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma - contra ato do juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que teria negado à sua defesa acesso aos autos de ação penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Segundo a defesa de Santana, Moro teria violado a Súmula Vinculante 14 do STF. O marqueteiro é réu da Operação Lava Jato.

De acordo com os advogados, embora Santana tenha, em seu depoimento na Polícia Federal, autorizado amplo acesso das autoridades brasileiras a seus dados bancários na Suíça, há um pedido de cooperação internacional em andamento relacionado à conta estrangeira dele e um pedido de bloqueio dos valores ali mantidos.

Segundo os advogados de João Santana, tudo leva a crer que existam, ainda, outros procedimentos relacionados a ele - aos quais ainda não tiveram acesso e conhecimento. A defesa alega que Moro indeferiu pedido para que fossem certificados nos autos todos os procedimentos distribuídos perante a 13.ª Vara Federal relacionados ao caso, e que tal situação ‘configura ofensa à Súmula 14’. A defesa pede ‘acesso irrestrito’ a todos os procedimentos criminais em tramitação contra João Santana.

Em sua decisão, Teori Zavascki destacou que a Súmula 14 foi editada para assegurar ao defensor legalmente constituído o direito de acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.

Para o ministro, estão excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.

Zavascki observou ainda que, segundo informações prestadas pela 13.ª Vara Federal, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia, inclusive aos inúmeros documentos juntados.

A quebra de sigilo e o pedido de cooperação jurídica internacional encontram-se em processo ao qual a defesa também teve acesso.

De acordo com o relator, a defesa não comprovou, nos autos da Reclamação, que não teve acesso total aos elementos que subsidiam a denúncia oferecida nos autos da ação penal e ao pedido de cooperação jurídica internacional autuados na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Por não verificar violação à Súmula Vinculante 14, o ministro concluiu pela improcedência da Reclamação do marqueteiro.


Fonte:Reuteres



Nome:
E-Mail:
+ Notícia(s)
- Alessandre de Moraes cria serviço secreto dentro do TSE
- Moraes realiza buscas sem argumentação plausível e com abuso de autoridade
- Aras diz que PGR trabalha para garantir segurança no 7 de Setembro
- TSE arquiva ação contra chapa Bolsonaro/Mourão por suposto abuso do poder econômico
- Peteco, STF revoga decisão de Fux e libera entrevistas com ex-presidente Lula
- Supremo sinaliza maior correção para precatórios
- Auditor que investigou Gilmar Mendes enviou dossiês a supervisor da Lava Jato
- Moro promete projeto contra corrupção em fevereiro com regra de prisão após condenação em 2ª instância
- Justiça Federal marca para junho depoimento de Lula em caso de caças suecos
- Justiça manda liberar Joesley Batista
Paginação:
     
MAIS PROCURADOS
Empresa
Reclamações
Regras de publicação


 
PRODUTOS
Publicidade
Artigos Acadêmicos
 
INTERAÇÃO
Contato / Reclamações / Sugestões
 
 
Goias Real - Todos os Direitos Reservados de 2004 a 2020.