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Cautela e moderação nas relações de Trabalho à Distância
Data Publicação:28/02/2012

Nova legislação pode causar dúvidas sobre o que pode ser considerado trabalho efetivo

 


A Lei número 12.551/2011 que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho ainda gera polêmica e divide opiniões. O entendimento da nova legislação é que o uso de tecnologias como o acesso a internet para envio de emails ou ligações de celular em horários fora do expediente podem ser considerados como trabalho. Para o advogado trabalhista do escritório Hermann Ruschel Advocacia Empresarial, Elias Stevenson Barber Júnior, o tema exige cuidado. 

- A partir do momento que o gestor necessita de uma informação fora do horário do expediente ele não poderá deixar de fazê-lo. Porém, é preciso que isso seja feito com bom senso, ou seja, que não tome muito tempo e nem ocorra com frequência muito grande. É importante fixar bem essas regras no contrato de trabalho - explica. 

De acordo com a nova legislação o funcionário poderá exigir hora extra (valor normal de uma hora de trabalho mais 50%) ou hora de sobreaviso (um terço do valor da hora de trabalho normal). 

- É importante o gestor ter em mente que a partir do momento que a legislação colocou de forma expressa a equiparação do trabalho realizado no local e à distancia, existe a tendência que o Judiciário venha a se posicionar no sentido de que toda relação mantida como trabalhador vá ser tratada como trabalho efetivo. Apesar de parecer um exagero, uma conversa por telefone pode ser considerada como trabalho - explica. 

De acordo com a legislação não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Através de Parágrafo único, estabelece ainda que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

Hermann Ruschel Advocacia Empresarial

O Hermann Ruschel Advocacia Empresarial atua como parceiro estratégico no desenvolvimento jurídico dos negócios dos clientes. Além de trabalhar com questões específicas de empresas, desenvolve consultoria na elaboração, análise e revisão de contratos, pareceres jurídicos, planejamento tributário, planejamento estratégico jurídico e proteção patrimonial. Ainda, atua nas áreas trabalhista, cível, tributário, societário, bancário, consumidor, imobiliário, responsabilidade civil, empresarial e recuperação de ativos. 

Redação: Marcelo Matusiak
Direção: Marcelo Matusiak





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