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A nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que manda informar os consumidores, no momento da compra da passagem, o índice de atrasos e cancelamentos de voos.
Esta informação, segundo o Procon, deve ser disponibilizada nos sites e guichês das companhias aéreas e também devem ser oferecidas pelo telefone ou de maneira impressa, caso a compra seja feita nas lojas das companhias. No caso de compras de passagens feitas por telefone ou pessoalmente, a informação só será disponibilizada caso o consumidor peça por elas.
A aplicação da Resolução 218/2012 da Anac teve início hoje. As companhias aéreas tiveram prazo de 90 dias para se adequarem ao seu cumprimento. Pela norma, as companhias aéreas serão responsáveis pela informação acerca do vôo, mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais como, por exemplo, agências de viagens.
Segundo a Anac, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos de voos antes de concluir a compra do bilhete.
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