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A partir do dia 3 de setembro, entram em vigor as exigências da Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regulamentação de equipamentos de ponto eletrônico em Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Os empreendimentos que contam com mais de 10 colaboradores são influenciados pela medida. Segundo a fabricante gaúcha Diponto, muitos gestores de pequenos negócios preferem a adoção do relógio cartográfico, pois é mais barato, igualmente eficiente, e não sofre alterações a partir do próximo mês.
- Nós fornecemos o Relógio Eletrônico de Ponto (REP) regulamentado pela Portaria 1510. Porém, boa parcela das empresas analisa a adoção do nosso equipamento cartográfico, o Dataprint. A além de ser a opção mais econômica, os gestores costumam adquirir o software Dataweb em conjunto, já que fornece um gerenciamento de ponto via web, facilitando o monitoramento e o fechamento das horas mensais - explica a gerente de marketing da Diponto, Caroline Brogni.
As MPEs representam a última fase de adequação da Portaria. Desde o dia 2 de abril, estão regulamentados os setores da indústria, comércio e de serviços, que contemplam o ramo de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, educação, entre outros.
Apesar de encerrar o período de adaptação à nova medida somente este ano, a Portaria 1510 foi definida em 2009. Diversos adiamentos aumentaram o ceticismo sobre a instauração da regulamentação, o que tardou a ação dos gestores e motivou a demora da adaptação à nova realidade de uma grande faixa das companhias brasileiras.
Redação: Rafael Dias Borges Coordenação: Marcelo Matusiak
Diponto
Presente no mercado gaúcho há mais de 25 anos, a Diponto, especialista em controle de ponto, atua em todo o território brasileiro com a comercialização de relógios de ponto, como core business, e linhas de sinalização e segurança. Com foco na diferenciação, a empresa entrega a solução completa em controle de frequência. Saiba mais em www.diponto.com
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