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A Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (ASBRAV) promoveu, na noite de 18 de julho, a palestra intitulada "Substituição Tributária e Desoneração da Folha", ministrada pelo doutor em Direito Tributário, Eduardo Plastina. A atividade foi realizada em parceria com o escritório Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados.
A Substituição Tributária antecipa um pagamento de tributo que vai ocorrer em uma etapa posterior, estabelecendo margens de valores de lucro das empresas, que são estimadas apenas pelo Estado. Mesmo que estes ganhos presumidos não se apliquem na prática, não há possibilidade de modificar a tributação. Sendo assim, o impacto nos caixas dos empreendedores é forte, pois antecipam o pagamento de um imposto sobre vendas e negócios que não sabem se serão concretizados.
Este recurso deve ser visualizado, de acordo com o palestrante, sob o ponto de vista do "substituto" e do "substituído". Sendo que, a primeira é a antecipação do pagamento e o segundo é, quando feita à venda, a isenção de destaques de tributo. As empresas submetidas no Simples Nacional, quando são tem seus produtos substituídos, precisam excluir o ICMS da base do Simples e este tributo é recolhido pelo remetente da mercadoria com a Substituição Tributária.
- Sendo assim, a vantagem em termos de custo tributário é equalizada, tanto para empresas do Simples, quanto para as que não são do Simples. As empresas que não tem o poder de barganha de uma organização de grande porte acabam sendo prejudicadas por esse comportamento isonômico, por assim dizer, deste modelo de tributação - explica o doutor em Direito Tributário, Eduardo Plastina.
A atividade recebeu cerca de 50 participantes, entre empresários, diretores e gestores do setor. Informações sobre as próximas capacitações profissionais gratuitas da ASBRAV podem ser obtidas pelo telefone (51) 3342-2964 ou pelo e-mail secretaria@asbrav.org.br.
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