Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição
cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de
Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2,
lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria
Farmacêutica Ltda.
De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos
do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com
fenilcetonúria possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil
2, lote 07N042 22.
A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida
pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença
do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da
lista de ingredientes.
Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório
SGS Institut Fresenius a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao
Excepcional também não identificou a presença do aminoácido isoleucina
na composição do lote.
A resolução entra em vigor hoje.