A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei
que regulamenta o funcionamento de farmácias no país e as torna
estabelecimentos de assistência à saúde. Hoje, as farmácias são
consideradas estabelecimentos comerciais.
O projeto determina ainda que somente um farmacêutico possa ser o
responsável técnico pela farmácia e exige que ele esteja presente nas
drogarias e farmácias de manipulação durante todo o período em que elas
estiverem em funcionamento.
O texto segue para análise do Senado. Tramitando no Congresso há 20
anos, o texto determina ainda que o dono de uma farmácia não pode
desautorizar as orientações do farmacêutico.
Caso haja o desligamento do profissional, o estabelecimento terá até trinta dias para contratar outro.
Para o relator do projeto, deputado Ivan Valente (Psol-RJ), a medida
amplia a determinação da presença do profissional especializado que,
pela legislação atual, que é de 1973, abre brechas para que técnicos de
farmácia e até de outras áreas da saúde sejam responsáveis pelas
farmácias. "A qualquer momento em que o cidadão chegar à farmácia terá
um profissional competente e responsável por aquele medicamento que
estará sendo vendido e para esclarecer dúvidas.
É isto a assistência farmacêutica integral", explicou o deputado. Para o
presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, o
projeto de lei irá contribuir para modificar a relação das pessoas com
os medicamentos, reduzindo a automedicação.
"Se a farmácia deixa de ser um estabelecimento comercial comum, com o
tempo, os medicamentos também passarão a ser vistos da forma adequada
pelo cidadão, como coadjuvantes importantes para a saúde", disse.
Os medicamentos são hoje a principal causa de intoxicação no país,
sendo responsáveis por cerca de 30% dos casos registrados no país,
segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas.
O projeto também restringe o rol de produtos que podem ser vendidos nas
drogarias ao estabelecer que elas são destinadas a prestar "assistência
farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e
coletiva".
"O limite está aí: o que são produtos de assistência à saúde? O shampoo
e o sabonete, ou o refrigerante e guloseimas, que encontramos hoje? A
proibição e permissão dependerá, agora, de regulamentação", argumenta
Ivan Valente. "Farmácia não pode ser um empório, porque trabalha com
medicamentos e saúde da população".
Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza
deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de
equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos
(vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância
sanitária. As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em
unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.
O projeto estipula um prazo de três anos para que unidades fornecedoras
de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras e
para que todos os estabelecimentos se adequem.