O grande número de corpos sepultados como indigentes ou “não
reclamados” após necrópsia no SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos do
Município da Capital), entre 1999 e 2013, provocou estranheza no
Ministério Público de São Paulo e levantou a suspeita de que pode haver
um esquema para aumentar o número de corpos usados em pesquisa no Estado
de São Paulo.
A coordenadora do Plid (Programa de Localização e Identificação de
Desaparecidos), Eliana Vendramini, explica que a Promotoria passou a
suspeitar de que havia intencional omissão por parte do serviço gerido
pela Universidade de São Paulo ao não localizar os familiares dos
mortos.
— Isso, sem dúvida, abriu o alerta para que nós pensássemos: “Se, ao
aumentar a demanda de indigentes e não reclamados, que não são nem
sinônimos, há mais corpos autorizados a serem usados literalmente como
coisa pública”.
Além disso, foram verificadas falhas no controle de órgãos e de
corpos periciados pelo serviço. O R7 teve acesso a um laudo elaborado
pelo MP a partir de documentos solicitados ao SVOC que indica, entre
outras coisas, que "o arquivo eletrônico contém informações diversas que
não correspondem aos órgãos ou tecidos descritos em numerosos termos de
responsabilidade, assinados pelos prepostos das instituições de ensino
que receberam tais peças [...] Além disso, diversas descrições de peças
no arquivo eletrônico são incorretas, como, por exemplo, "útero de
cadáver masculino"".
Enquadrar cadáveres recém-periciados como não reclamados ou
indigentes gera autorização legal para o uso deles com a finalidade de
pesquisa, segundo Eliana. No entanto, a Constituição Federal e o Código
Civil determinam que se deve tentar contatar a família, proprietária do
corpo, para somente depois sepultá-lo ou utilizá-lo em estudo.
— Comecei a perceber que a desídia [desleixo] era interessante para a demanda de corpos.
Revelações
Ainda conforme o laudo elaborado pelo MP, em 166 casos, foram
encaminhadas “peças do mesmo cadáver para instituições de ensino
diferentes, em afronta ao determinado no Provimento da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo número 16/97”.
O documento aponta também que “não há documentação disponível nas
respostas fornecidas pelo SVOC-USP do total de cadáveres encaminhados às
instituições de ensino e de pesquisa com respectivas informações que
permitam sua rastreabilidade. Não há documentos comprovando as
solicitações de cadáveres por parte das instituições de ensino ao
SVOC-USP, assim como não há nada que demonstre como é feito o
encaminhamento de cadáveres, se segue um rodízio entre as instituições
conforme determinada ordem, ou se ocorre por decisão do diretor do
SVOC-USP e sobre quais critérios”.
Já em relação às manipulações de dissecções feitas pelas instituições
de ensino nas peças cirúrgicas, o MP enfatiza que “praticamente não há
documentação sobre tais procedimentos. A devolução de peças não está
documentada na resposta dada pelo SVOC-USP, deixando obscuro se
realmente são devolvidas” ao serviço para o sepultamento, se são
mantidas pelas instituições ou se são descartadas.
No entendimento da promotoria, houve “evidente desinteresse pelo
SVOC-USP em buscar contato com os familiares de cadáveres não
reclamados, apesar de todos estarem identificados”. Foi observado
também, de acordo com o documento, um esforço da instituição ao longo
dos últimos anos em viabilizar a utilização de cadáveres “através de um
contorcionismo técnico interpretativo da legislação vigente”.
Ofícios
Como o Plid não tem função de investigação, a promotora oficiou o
Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para
apurar a suspeita apresentada por alguns familiares de um possível
tráfico de órgãos para pesquisa.
A promotora já começou a encaminhar ofícios para todas as
instituições de ensino que receberam corpos e órgão do SVOC. Eliana está
solicitando ainda que elas informem todo documento que possuem
referentes ao assunto.
— Já que não fizemos a seu tempo uma busca e apreensão, estamos
pedindo para todo mundo que recebeu (corpo ou órgão, segundo a listagem
fornecida pelo SVOC), dizer se cumpriram a lei. Quero ver quem cumpriu,
porque eles dizem que delegam o cumprimento à instituição para onde o
corpo foi doado.
A representante do Ministério Público afirma que não é o momento de
revelar os nomes das instituições envolvidas, limitando-se a informar
que são “inúmeras em São Paulo”.
— É muito bom que a pesquisa possa se nutrir de material humano,
desde que ele seja doado, desde que a família saiba de tudo o que está
acontecendo.
Sindicância
No dia 16 de junho, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo) abriu sindicância para apurar a suposta ligação de
profissionais do SVOC com o tráfico de órgãos para estudo.
O Conselho pediu informações sobre a suspeita ao Ministério Público,
que enviou ofício e partes do laudo elaborado pela promotoria.
Segundo a assessoria de imprensa do Cremesp, a sindicância está em
andamento e a apuração é realizada em sigilo. Não há previsão de quando o
procedimento será finalizado.
Fonte:R7
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