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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicada hoje (27) no Diário Oficial da União define os requisitos
técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão
de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
infantis.
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos
incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de
produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a
finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de
ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil –
pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as
novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica
permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto
amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à
resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus
prazos de validade.
Fonte:ag brasil
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