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Após dois dias de julgamento em Santa Maria, a Justiça Militar
decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por declaração falsa
no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de
prisão cada, mas podem recorrer da pena. A tragédia, ocorrida em janeiro
de 2013, deixou 242 jovens mortos. Os outros seis foram absolvidos.
O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha
Camilo foram condenados a um ano de prisão por inserção de declaração
falsa (assinatura e emissão do 2º alvará da Kiss). Fuchs foi condenado
ainda por prevaricação, mas a pena foi suspensa e ele terá de cumprir
medidas. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.
Já o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que
comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por
falsidade ideológica.
Seguindo o pedido do Ministério Público, os juízes também absolveram
todos os bombeiros julgados nesta quarta por inobservância da lei,
regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes
Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto
Oliveira de Andrades. Eles eram responsáveis por vistorias.
Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito
réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e
tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e
fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses
Fonseca Louzada.
Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de
"dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko)
e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada
Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário
Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes
ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio
de 2013.
Na Justiça Militar, cinco juízes votaram. A primeira a falar sobre
sua decisão foi a juíza Viviane de Freitas Pereira. Ela votou pela
absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do 1º
alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo 2º alvará, e pela
condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros
cinco.
O juiz Elizeu Antônio Vedana acompanhou todos os votos de Viviane. Já
o juiz Gleides Cavalli Oliveira acompanhou a decisão da juíza, exceto
na acusação de prevaricação, quando absolveu Fuchs. O juiz Fernando
Alberto Grillo Moreira divergiu da juíza em relação ao fato dois,
absolvendo Fuchs e Camillo sobre a emissão do segundo alvará. Por
último, o juiz Juiz Humberto Teixeira dos Santos.
O juiz Humberto Teixeira absolveu Fuchs por falsidade ideológica, mas
o condenou por prevaricação. Ele também absolveu Adriano e Camillo por
falsidade ideológica, mas condenou o último por falsificação do segundo
alvará da boate Kiss. Ele também absolveu os outros cinco bombeiros.
"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo.
Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas
Pereira antes de dar a sentença.
Em sua manifestação, a magistrada falou sobre sua preocupação em
relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de
combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades
acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre
o assunto, a portaria 64.
"Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma
irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada",
afirmou.
A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do
tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o
setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da
boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.
A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o
primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu
deliberadamente. "O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição,
situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs", disse a juíza.
Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27
de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por
asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma
apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente
pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.
O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais
de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores
que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material
empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de
sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação,
falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.
Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus,
sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e
tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude
processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses
Fonseca Louzada. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio
na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e
deixou de ser réu.
Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de
"dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko)
e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada
Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário
Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes
ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio
de 2013.
Atualmente, o processo criminal ainda está em fase de instrução. Após
ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em
fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação
já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus
serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada
deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do
processo.
No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43
pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso
testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que
investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para
permitir a abertura da boate junto à prefeitura.
Fonte:G1 - foto Vanessa Backers - RBS TV
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