CINEMA MUNDO ECONOMIA CULTURA ESPORTES EDUCAÇÃO CONCURSOS CIÊNCIAS & SAÚDE
SÁBADO, 25 DE ABRIL DE 2026
ULTIMA NOTÍCIA:
Alexandre de Moraes abussa da sorte e manda investigar Michele, esposa de Bolsonaro
BUSCAR
   
  Notícias
Acontecendo
Africa
América do Sul
Automóveis & Motocicletas
Beleza
Brasil
Brasilia
Ciência & Saúde
Cinema & Teatro
Concursos & Emprego
Conteúdo
Cultura
Diversidade
Ecologia
Economia
Editorial
Educação
Entretenimento
Esportes
Gastronomia
Gente
Goiânia e Centro-Oeste
Goiás
Impecheament
Jurídico
Meio Ambiente
Moda
Mulher
Mundo
Música e Ritmos
Noite Rio
Planeta Criança
Policia
Politica
Poluição
Porto Alegre
Religião
Rio de Janeiro
RioPress
São Paulo
Saúde
Tecnologia
Tocantins
Turismo
União
Página Inicial / Notícias / Porto Alegre
  Porto Alegre
 
Justiça Militar condena dois e absolve seis bombeiros do incêndio da boate Kiss
Data Publicação:03/06/2015

Após dois dias de julgamento em Santa Maria, a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos. Os outros seis foram absolvidos.

O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo foram condenados a um ano de prisão por inserção de declaração falsa (assinatura e emissão do 2º alvará da Kiss). Fuchs foi condenado ainda por prevaricação, mas a pena foi suspensa e ele terá de cumprir medidas. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.

Já o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.

Seguindo o pedido do Ministério Público, os juízes também absolveram todos os bombeiros julgados nesta quarta por inobservância da lei, regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram responsáveis por vistorias.

Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Na Justiça Militar, cinco juízes votaram. A primeira a falar sobre sua decisão foi a juíza Viviane de Freitas Pereira. Ela votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do 1º alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo 2º alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.

O juiz Elizeu Antônio Vedana acompanhou todos os votos de Viviane. Já o juiz Gleides Cavalli Oliveira acompanhou a decisão da juíza, exceto na acusação de prevaricação, quando absolveu Fuchs. O juiz Fernando Alberto Grillo Moreira divergiu da juíza em relação ao fato dois, absolvendo Fuchs e Camillo sobre a emissão do segundo alvará. Por último, o juiz Juiz Humberto Teixeira dos Santos.

O juiz Humberto Teixeira absolveu Fuchs por falsidade ideológica, mas o condenou por prevaricação. Ele também absolveu Adriano e Camillo por falsidade ideológica, mas condenou o último por falsificação do segundo alvará da boate Kiss. Ele também absolveu os outros cinco bombeiros.

"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.

Em sua manifestação, a magistrada falou sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64.

"Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada", afirmou.

A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.

A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. "O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs", disse a juíza.

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Atualmente, o processo criminal ainda está em fase de instrução. Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.




Fonte:G1 - foto Vanessa Backers - RBS TV



Nome:
E-Mail:
+ Notícia(s)
- Fiergs quer imediata suspensão da tabela de fretes
- FIERGS comemora 80 anos nesta segunda-feira
- Gilberto Porcello Petry toma posse como presidente do Sistema FIERGS
- Implantação do eSocial traz impacto para empresas
- Decisão do Copom é acertada, avalia FIERGS
- Rio Grande do Sul pode ter regulamentação para drones
- Expansão Shopping Iguatemi Porto Alegre inaugura- 27 de maio
- FIERGS lidera missão à Feira de Hannover
- Sesi e Senai promovem mobilização nacional contra o Aedes aegypti
- Após 20 anos, a tradição dos bailes de carnaval está de volta no I Baile de Carnaval da Cidade de Porto Alegre
Paginação:
     
MAIS PROCURADOS
Empresa
Reclamações
Regras de publicação


 
PRODUTOS
Publicidade
Artigos Acadêmicos
 
INTERAÇÃO
Contato / Reclamações / Sugestões
 
 
Goias Real - Todos os Direitos Reservados de 2004 a 2020.