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Ministério Público derruba cobrança de taxa abusiva de cartão de banco
Data Publicação:17/03/2018
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão que confirma liminar que proíbe a cobrança de taxa dos usuários em atraso do cartão Leader S.A Administradora de Cartões de Crédito, depois Banco Banescard, e também determina a devolução em dobro dos valores pagos pelos clientes da rede sob a mesma condição.

A ação civil pública, ajuizada em outubro de 2014, apontava que a prática viola as normas de proteção do consumidor. Dos consumidores em atraso no cartão Leader, além de pagamento de multa (2%) e juros moratórios (1% ao mês), era cobrada “taxa” destinada a ressarcir a simples atividade de cobrança feita pela financeira. Quando a ação foi ajuizada, a taxa era de R$ 5,90.

Segundo o Ministério Público, a cobrança é abusiva, uma vez que os juros moratórios já abrangem os custos de cobrança da dívida, não podendo o cliente ser duplamente penalizado. Em razão disso, a ação civil pública pede a aplicação da regra do Código do Consumidor que anula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a igualdade.

Na sentença, de 8 de março, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, afirma ser dever de cada consumidor interessado na demanda demonstrar os períodos em que lhe foi exigida a taxa considerada abusiva e o devido pagamento desta para, então, serem restituídos em dobro, em solicitação que deve ser feita num período de até 10 anos.



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