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Gilmar Mendes vai relatar habeas corpus coletivo em favor de presos em 2ª instância
Data Publicação:20/03/2018
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator de um habeas corpus coletivo, impetrado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), a fim de suspender todas as prisões, e também impedir que novas venham a ser realizadas, nos casos de execução provisória da pena para os condenados em segunda instância.

Os advogados querem a concessão de uma liminar para suspender as ordens de prisão nessas circunstâncias diante do fato de que não há previsão de a presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar alguma das duas ações que questionam se é constitucional ou não ordenar detenções antes do fim de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

O pedido relatado por Mendes - que mudou seu entendimento e recentemente tem dado decisões liminares para barrar a execução das penas nessas circunstâncias - poderá ter efeito para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP). Advogados de Lula também tentam um recurso para ele permanecer em liberdade.

No habeas corpus, os advogados citam o fato de que o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações que questionam a execução imediata, liberou deste dezembro passado os processos para apreciação do plenário. Para eles, uma decisão sobre pautar ou não esse assunto não pode ficar apenas nas mãos da presidente do STF, que já se manifestou contrariamente a rediscutir esse entendimento em razão do caso Lula.

"De fato, Sua Excelência tem a mais absoluta razão, e encontra certamente o apoio de todos, na medida em que se mostra inadmissível que essa Corte Suprema defina o tema simplesmente em função de um réu específico, seja ele quem for, máxime porque estão prontas para julgamento, a depender somente da inclusão em pauta, duas ações de cunho abstrato. Portanto, mais viável é que a questão seja definida no âmbito das referidas ações", destacaram os advogados.



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