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Enquanto nos entretemos com clipes e memes, perdem a Constituição e a Democracia
Data Publicação:23/03/2018
O bate-boca entre os Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso, no plenário do STF, inundou a cobertura dos órgãos de imprensa e o debate nas redes sociais.

A fala de Barroso foi merecedora de especial destaque. Proferida em tom que lembrou Gregório de Matos, Barroso reagiu a interpelações de Gilmar acusando-o de ser “pessoa horrível, mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.

Entre os que odeiam Gilmar – muitos dos quais o aplaudiram em 2016, quando ele impediu, monocraticamente e contra a letra da Constituição, a posse de Lula na Casa Civil –, foi uma tarde de entretenimento, regada a clipes e “memes” com as frases “virais” de Barroso.

O privilégio viola o dispositivo da Constituição segundo o qual a remuneração de tais agentes públicos se dá por subsídio e em parcela única. Hoje é recebido até mesmo por quem tem casa própria e, recentemente foi tratado de maneira explícita por juízes como Sérgio Moro como um artifício para aumentar os salários dos magistrados. Não obstante, é pago há quase 4 anos com o respaldo de liminar monocrática do mesmo Fux, além de ter sido emulado por outras carreiras, como o Ministério Público. A ação vai, agora, para a “câmara de conciliação” da AGU. Burocracias jurídicas vão transacionar a respeito de matéria que virou o símbolo de seu próprio patrimonialismo, longe dos holofotes da TV Justiça; e enquanto não chegam a uma conclusão, as verbas continuam sendo pagas. Não se admire se sair daí um acordo pelo qual o Executivo se compromete a enviar ao Congresso uma PEC regulamentando a verba e estendendo-a, também, à AGU (ou se os juízes desistirem de ações nas quais tem contestado o pagamento de honorários de sucumbência à AGU).

Fora isso, há semanas assiste-se a um cabo-de-guerra entre Carmen Lucia e outros Ministros, aparentemente formadores de nova maioria no plenário, os quais pretendem verem pautadas as ações que discutem a partir de quando, segundo a Constituição, condenados devem começar a cumprir pena de prisão.

A Constituição diz que isso só pode ocorrer “após o trânsito em julgado”. A expressão, no direito, refere-se de maneira inequívoca ao momento no qual não restam mais recursos disponíveis ao réu.

Mas há a lava jato e a pressão para que Lula seja preso e afastado da corrida eleitoral. E há, no plenário do STF, figuras como Barroso, cuja concepção singular da Suprema Corte, ele argumenta, envolve uma dimensão de “política majoritária”.

Para tais juízes “iluministas”, contra os quais Gilmar também desferiu sua “maldade”, se a opinião pública quer alguém preso, é a ela, mais que ao texto Constitucional, que se deve servir. Em um dia provocam risadas; noutro estarão de volta ao plenário e, depois de Lula, sabe-se lá quem será o alvo de suas excursões moralistas.

Por trás do bate-boca há, portanto, fortes indicações de que o STF segue e seguirá dando sua contribuição para a deterioração de nosso quadro institucional e de nosso experimento de democracia constitucional pós-1988.

No seu repertório intelectual e na sua atuação político-institucional, os Ministros e Ministras se mostram incapazes de combater privilégios, efetivar direitos, e garantir as regras do jogo.

E é com isso, e não com falas “lacradoras”, que aqueles que observam criticamente a Suprema Corte devem se preocupar. Os clipes e memes de hoje estarão esquecidos amanhã. As instituições, se ainda quisermos ser governados por elas, deveriam aspirar vida mais longeva.


Fonte:Yahoo.com



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