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Absolvição de Gleisi pela Segunda Turma do STF anima réus do petrolão
Data Publicação:02/07/2018
Encoberta pelo ruído provocado pelas ações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF (Supremo Tribunal Federal), uma decisão da Segunda Turma, respaldada pelo voto do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, animou, longe dos holofotes, a defesa de vários réus do petrolão.

O julgamento no STF que absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), no último dia 20, deve impactar a maioria dos casos que tramitam no tribunal derivados da Operação Lava Jato, segundo seis dos principais criminalistas que atuam em inquéritos e ações penais no STF ouvidos pela reportagem .

Para eles, Fachin e os demais integrantes da Segunda Turma avançaram sobre temas que até então não estavam muito claros no tribunal ao longo da Lava Jato, entre os quais a necessidade de a acusação descrever um ato de ofício vinculado à função pública para caracterizar crime de corrupção.

Entendimento semelhante, que está na raiz da absolvição do ex-presidente Fernando Collor em 1994, havia sido flexibilizado no julgamento do mensalão, em 2012, do qual nasceu a expressão "ato de ofício indeterminado", controversa no meio jurídico.

Em seu voto no julgamento de Gleisi Hoffmann, o relator Edson Fachin pontuou que "é imprescindível à configuração do ilícito que a vantagem indevida solicitada, recebida ou prometida e aceita pelo agente público sirva como contraprestação à possibilidade de sua atuação viciada no espectro de atribuições da função pública que exerce ou que venha a exercer".

A posição do relator Fachin dá esperança a diversos parlamentares que afirmam não ter exercido "atuação viciada" antes ou depois do recebimento de recursos do esquema do petrolão.

Os defensores do ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG) levantam a suposta ausência de um ato de ofício na acusação de corrupção contra o parlamentar por ele ter pedido e recebido R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da empresa de carnes JBS. A denúncia foi acolhida em abril passado pela Primeira Turma do Supremo, mas ainda não foi julgada.

Para o advogado do tucano, Alberto Toron, o julgamento de Gleisi "tem um impacto direto" sobre o caso Aécio, pois a Primeira Turma do STF acolheu a denúncia com base "numa concepção volátil, etérea, do que seja um ato de ofício, como se bastasse que o acusado fosse um servidor público".

"Agora o Supremo, em especial o relator, dá, na linha do que se fez no caso Collor, o tom da exigência de um possível ato. [Está dizendo que] é necessário que esteja no horizonte da acusação a descrição do ato de ofício, ainda que não praticado", disse Alberto Toron, advogado de Aécio.

Para Toron, atualmente "pelo menos sete ministros do Supremo comungam a ideia de que a imputação da prática do crime de corrupção deve descrever um ato de ofício".

Um dos advogados de Temer, Brian Alves Prado, disse que o julgamento de Gleisi, ainda que tomado em turma por três votos a dois, foi "um aceno sobre a necessidade de se demonstrar o efetivo ato de ofício praticado pelo agente público que beneficiou uma empresa". "Em outros tempos, tínhamos a mera acusação e se colocava tudo isso num mesmo bolo. A partir da absolvição da senadora, nós temos uma delimitação, bem ou mal, do Supremo."

Apenas dois políticos foram julgados até o momento no STF em processos derivados da Lava Jato. No primeiro caso, em 29 de maio, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado pela Segunda Turma a 13 anos e 9 meses de reclusão sob acusação de corrupção passiva.

Seu advogado, Michel Saliba, afirmou à reportagem que também vai recorrer ao STF com base, entre outros argumentos, no julgamento de Gleisi. "O caso é idêntico, o deputado não cometeu nenhum ato de ofício, esperamos que o Supremo reconheça esse fato", disse o advogado.

Em um segundo ponto relevante do julgamento da petista Gleisi Hoffmann, ministros do tribunal reforçaram que a mera palavra de um delator não pode levar à condenação de réu, ainda que o colaborador apresente suas anotações como evidências.

Segundo Toffoli, a jurisprudência do tribunal "é categórica em excluir do conceito de elemento externo de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborador".

Além disso, Toffoli considerou que medidas investigativas que têm sido adotadas com frequência pela Polícia Federal a pedido da PGR em diversos inquéritos, como o levantamento dos registros de ligações telefônicas entre suspeitos, seriam apenas "elementos indiciários" que "não permitem a formação de convicção segura o suficiente para um decreto condenatório".


Fonte:Yahoo.com



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