Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — período chamado de ‘buraco negro’ — e contribuíam pelo teto previdenciário à época podem ter direito a mais uma revisão de benefícios. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.243.403.
Com base nesse entendimento, os ministros do STJ consideraram ainda que, sobre esse novo cálculo de aposentadoria, deveriam incidir os reajustes da inflação de cada ano sem ganho pelos 20 salários. A contar a partir de 1997, quando o trabalhador deu entrada no benefício.
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